O cancelamento do plano de saúde foi feito de uma hora para outra? Parece pesadelo, mas essa situação já aconteceu com milhares de brasileiros.
A boa notícia é que, desde 1º de fevereiro, novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem que as operadoras precisam notificar os clientes antes de suspender o serviço por falta de pagamento.
Essa mudança visa dar mais segurança aos consumidores, evitando cancelamentos inesperados e garantindo o direito à informação.
Cancelamento do plano de saúde: O que muda?

Até a pouco tempo, as operadoras podiam simplesmente realizar o cancelamento do plano de saúde por inadimplência sem avisar o cliente, desde que a dívida ultrapassasse 60 dias. Agora, para que o cancelamento ocorra, a empresa precisa seguir um protocolo de notificação. Veja como funciona:
- O cliente só pode ter o plano suspenso se estiver com pelo menos duas mensalidades em atraso.
- A operadora deve entrar em contato por diferentes meios, como telefone, e-mail e WhatsApp.
- Após a notificação, o consumidor tem 10 dias para regularizar a situação.
Se a dívida não for quitada nesse prazo, o cancelamento do plano de saúde pode ser feito. Mas se houver erro no valor cobrado ou no envio do boleto, o cliente pode contestar antes de qualquer penalização.
As novas regras valem para planos de saúde firmados a partir de 1999 e atingem principalmente:
Planos individuais ou familiares: para pessoas físicas e seus dependentes.
Planos empresariais contratados por MEIs: muitos microempreendedores utilizam essa opção.
Planos coletivos: inclui ex-funcionários, servidores e beneficiários de operadoras de autogestão.
Se você está em qualquer uma dessas categorias, vale redobrar a atenção para evitar o cancelamento do plano de saúde inesperadamente.
A ANS determinou que as operadoras utilizem os seguintes meios para avisar os clientes sobre dívidas:
- Carta registrada com aviso de recebimento.
- Contato telefônico gravado.
- Mensagem eletrônica, incluindo e-mail, SMS ou WhatsApp.
Importante: a notificação só é considerada válida se o consumidor confirmar que foi contatado.
Já perdeu um boleto ou nunca recebeu a fatura? Isso acontece com frequência! Se o erro for da operadora, o período de inadimplência não pode ser considerado para cancelamento. Para comprovar que não recebeu a cobrança, você pode usar:
- Extrato bancário (para débito em conta);
- Prints do e-mail (se a cobrança for digital);
- Contracheques (caso o desconto seja em folha de pagamento);
- Cancelamento unilateral: quando a empresa rompe o contrato sem aviso.
Infelizmente, não é raro que operadoras realizem o cancelamento do plano de saúde sem justificativa clara. Isso afeta especialmente idosos e pacientes em tratamento de doenças graves, deixando essas pessoas sem assistência de um dia para o outro. Em 2023, mais de 14 mil consumidores registraram reclamações na ANS por cancelamento unilateral. Em 2024, de janeiro a outubro, esse número já ultrapassava 13 mil casos.
O governo tem pressionado as empresas do setor para coibir essa prática. No último ano, 17 operadoras e 4 associações foram processadas por irregularidades nos cancelamentos.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça que a interrupção indevida de planos de saúde aumenta o número de processos na Justiça e pode prejudicar diretamente a saúde da população.
Se você teme sofrer o cancelamento do plano de saúde indevidamente, siga estas dicas:
- Fique de olho nos boletos: Se não receber, cobre a operadora antes do vencimento.
- Guarde comprovantes de pagamento: Isso evita cobranças indevidas.
- Registre todas as interações com a empresa: Anote protocolos de atendimento e salve e-mails.
- Conteste valores errados rapidamente: Se a resposta não for satisfatória, reclame na ANS.
- Caso seja prejudicado, procure o Procon ou a Justiça: Seus direitos precisam ser respeitados.
As novas regras trazem mais transparência, mas o consumidor também precisa se manter informado e vigilante. O cancelamento do plano de saúde pode ser evitado com a sua atenção e o conhecimento dos seus direitos.