Cobrança indevida é mais comum do que se imagina, e pode acontecer em contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, serviços de streaming e até mesmo em compras online.
Às vezes, o consumidor paga por algo que não contratou, é cobrado duas vezes pela mesma coisa ou sofre descontos não autorizados na conta bancária.
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A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao reembolso com devolução em dobro, em muitos casos.
Neste artigo, explicamos quando a cobrança é considerada indevida, como identificar o erro e o que fazer para recuperar seu dinheiro com segurança e rapidez.
O que é cobrança indevida?

- Quando o consumidor é cobrado por um serviço ou produto que não contratou ou não recebeu.
- Pode acontecer por erro da empresa, duplicidade de pagamento ou até golpe.
- Exemplos comuns:
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Assinatura não solicitada em planos de celular
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Itens extras em fatura de cartão de crédito
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Débito automático de valor incorreto
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Taxas bancárias inesperadas
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Compra cancelada, mas cobrada mesmo assim
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O que diz a lei?
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O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante que:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros.”
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Isso vale quando há má-fé da empresa ou erro claro, e o consumidor consegue comprovar.
Como identificar uma cobrança indevida?

- Verifique faturas e extratos com frequência
- Preste atenção em valores desconhecidos, principalmente nos “detalhes” da conta
- Desconfie de cobranças de serviços que você não reconhece
- Guarde comprovantes de pagamento e contratos
Como pedir reembolso passo a passo:

1. Entre em contato com a empresa:
- Use canais oficiais (SAC, chat, e-mail ou app)
- Informe o erro, envie comprovantes e solicite protocolo de atendimento
2. Registre a reclamação por escrito:
- Faça print, e-mails ou carta relatando o problema
- Peça confirmação de recebimento
3. Aguarde o prazo de resposta (normalmente até 5 dias úteis)
4. Não resolveu? Recorra aos órgãos de defesa do consumidor:
- Procon da sua cidade
- Plataforma consumidor.gov.br
- Juizado Especial Cível (para valores até 20 salários mínimos, sem advogado)
A devolução em dobro é automática?

Nem sempre. A empresa pode devolver apenas o valor pago, mas se houver comprovação de erro e má-fé, o consumidor pode exigir o reembolso em dobro. Para isso, guarde todos os registros da cobrança e dos contatos com a empresa.
Dica: como se proteger de novas cobranças

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Cancele serviços que não usa mais
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Desative renovações automáticas em sites e apps
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Use alertas de SMS ou app do banco para monitorar movimentações
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Leia os detalhes das faturas com atenção todo mês
Sofrer uma cobrança indevida é desagradável, mas você tem direitos e ferramentas para recuperar seu dinheiro. Fique atento aos extratos, questione qualquer valor estranho e não hesite em buscar ajuda se a empresa não resolver. Com organização e informação, é possível evitar prejuízos e garantir o que é seu por direito.