O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes, que reduzem sua capacidade de trabalho — mesmo que ainda possam exercer alguma função.
Pouco conhecido, esse benefício tem caráter indenizatório e é acumulável com o salário, ou seja, o cidadão pode continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber o valor mensal.
Em tempos de incertezas e riscos no mercado de trabalho, entender quem tem direito ao auxílio-acidente e como pedir pode fazer a diferença no orçamento.
O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente (no trabalho ou fora dele), ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade laborativa, mesmo que de forma parcial.
Essa redução precisa ser comprovada por perícia médica do próprio INSS.
Exemplos de situações comuns:
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Perda parcial de um dedo ou membro
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Limitação de movimento após fratura
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Problemas auditivos ou visuais causados por acidente
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Redução de força ou mobilidade permanente
Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para receber o auxílio-acidente, é preciso cumprir alguns critérios:
✔️ Ter qualidade de segurado no INSS
✔️ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não precisa ser no trabalho)
✔️ Ter sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho
✔️ Passar pela perícia médica do INSS e ter a redução reconhecida
Tipos de segurados que têm direito:
- Empregado com carteira assinada (CLT)
- Trabalhador avulso
- Segurado especial (como agricultores familiares)
⚠️ Quem NÃO tem direito:
- Contribuinte individual (autônomo e MEI)
- Facultativo (quem paga INSS sem exercer atividade remunerada)
- Empregado doméstico
Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito na data do acidente.
Exemplo prático:
Se o trabalhador teria direito a R$ 2.000 de aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente será de R$ 1.000 mensais.
O valor não é reajustado anualmente, pois é um benefício indenizatório.
Posso continuar trabalhando?

Sim. O benefício é pago mesmo que o trabalhador volte às atividades normais. Ele é uma compensação pelas limitações sofridas — e não substitui salário nem impede a volta ao trabalho.
Duração do benefício
O auxílio-acidente é pago até a aposentadoria do segurado. Assim que o trabalhador se aposenta, o pagamento do auxílio é encerrado automaticamente.
Como solicitar o auxílio-acidente?

O processo pode ser feito de forma 100% online:
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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
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Clique em “Agendamentos/Solicitações”
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Escolha “Benefício por Incapacidade” > “Auxílio-acidente”
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Envie documentos e exames médicos
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Aguarde o agendamento da perícia médica
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Após a perícia, o INSS vai informar se o benefício foi aprovado
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Laudos médicos, exames, receitas e atestados
- Relatório médico com descrição da sequela e impacto no trabalho
E se o INSS negar?

Se o benefício for negado, o segurado pode:
- Entrar com recurso administrativo no próprio INSS (pelo Meu INSS)
- Procurar a Justiça Federal com ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública da União
Muitas vezes, o auxílio-acidente só é reconhecido na Justiça — principalmente em casos com laudos particulares que mostram a redução da capacidade, mas que não foram aceitos pela perícia do INSS.
O auxílio-acidente é um direito de quem sofreu danos permanentes à saúde por conta de um acidente, mesmo que continue trabalhando.
Por ser um benefício pouco divulgado, muitos brasileiros deixam de solicitar o valor ao qual têm direito. Se você ou alguém próximo sofreu um acidente e sente que teve sua capacidade de trabalho reduzida, vale a pena buscar orientação e tentar o benefício. Afinal, todo direito que garante dignidade deve ser exercido.