O seguro-desemprego 2025 chegou com mudanças importantes que atingem diretamente o bolso de muitos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta sexta-feira 10.01 as faixas salariais usadas no cálculo do benefício para garantir que ninguém receba menos que o salário-mínimo vigente, agora fixado em R$ 1.518,00. Para quem ganha acima desse valor, o teto do benefício é de R$ 2.424,11.
Essas alterações entram em vigor a partir de 11 de janeiro de 2025, e são efeito da atualização anual baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma variação acumulada de 4,77% nos últimos 12 meses. Vamos entender o que isso significa, na prática, para você.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego 2025?

Fazer o cálculo do valor da sua parcela pode parecer muito complicado, mas com essa atualização fica mais simples, veja:
- Se o salário médio for até R$ 2.138,76, o valor do benefício é calculado multiplicando o salário médio por 0,8 (ou seja, 80%).
- Para salários médios entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o valor excedente a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96, o valor do benefício é fixo no teto de R$ 2.424,11.
É importante lembrar que o valor do benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.518,00.
Tomemos como exemplo um trabalhador que tem um salário médio de R$ 2.500,00:
- O excedente de R$ 2.138,76 é R$ 361,24.
- Multiplicando por 0,5: R$ 180,62.
- Somando ao fixo de R$ 1.711,01: o benefício será R$ 1.891,63.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Nem todos os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego 2025. É necessário que alguns critérios sejam atendidos:
- Demissão sem justa causa: Se você foi dispensado por justa causa, o benefício não é concedido.
- Estar desempregado no momento do pedido.
- Tempo de trabalho mínimo antes da dispensa: Para a 1ª solicitação, é necessário ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para 2ª solicitação, é preciso ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da 3ª solicitação, a exigência é que o trabalhador tenha recebido salários em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
- É preciso não ter outras fontes de renda suficientes para sustento próprio e da família.
- E ainda, não estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Hoje em dia, pedir o benefício ficou muito mais fácil. Confira:
- São vários canais disponíveis:
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
Sistema Nacional de Emprego (SINE);
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Atenção para a documentação necessária:
Documento de identificação oficial com foto.
CPF.
Comprovante de residência.
Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador).
- Fique atento ao prazo para solicitação:
Faça o pedido entre 7 e 120 dias após a data de demissão, dependendo do caso.
Essas alterações são importantes?
Essas mudanças no seguro-desemprego 2025 mostram um esforço por parte do governo, para proteger o trabalhador diante das situações de instabilidade econômica.
Quando os reajustes são atrelados ao INPC, a tentativa é preservar o poder de compra de quem recebe o benefício, mesmo em tempos de inflação alta.
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Perder o emprego pode ser um choque para o trabalhador e sua família, mas é aí que entra o seguro-desemprego, como um empurrãozinho que ajuda a recomeçar.
Faz toda a diferença conhecer seus direitos e, principalmente, entender as regras para usar esse ou qualquer outro benefício da melhor forma possível. Fique atento às novidades e compartilhe essas informações.