O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, reforçou, durante audiência na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, nesta quarta-feira (9), a necessidade de o País enfrentar os desafios da segurança pública de forma suprapartidária e estruturante. Ele destacou que essa é uma das maiores preocupações da população brasileira, ao lado da saúde e da educação, e que é preciso pensar em um sistema mais integrado, que una esforços da União, dos estados e dos municípios.
O ministro reforçou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, elaborada pelo MJSP e apresentada pela Presidência da República ao Congresso Nacional, não é uma solução isolada, mas sim o ponto de partida para uma atuação coordenada. “A PEC é uma tentativa de organizar o jogo para, em seguida, darmos uma nova partida. Estamos propondo diretrizes nacionais que serão construídas em diálogo com os entes federativos e com a sociedade civil, sem retirar as competências locais ou comprometer a autonomia dos estados sobre suas forças policiais.”
Ele destacou a importância de um pacto interfederativo. “A segurança pública é uma responsabilidade compartilhada e só com um esforço conjunto e contínuo entre todas as esferas de governo poderemos enfrentar, de forma estruturante e eficaz, os desafios colocados pelo crime organizado e pela violência que aflige nossa população.
Lewandowski defendeu uma abordagem sistêmica e holística, capaz de enfrentar, por exemplo, a expansão exponencial do crime organizado, que hoje ultrapassa fronteiras nacionais e demanda articulação com organismos internacionais, como a Comunidade de Polícias das Américas (Ameripol), a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), além de acordos bilaterais firmados com países como Espanha, Portugal e Itália.
“Estamos lidando com um fenômeno transnacional: o crime organizado não reconhece fronteiras e exige uma resposta articulada. Por isso, defendemos a criação de um órgão específico no âmbito das Nações Unidas para coordenar esse enfrentamento em escala global”, afirmou.
Transparência e ações contra o crime
Lewandowski apresentou aos parlamentares algumas iniciativas estratégicas conduzidas pelo MJSP. Uma delas é a criação da plataforma Segurança Transparente, que entre outros pontos, permite a qualquer cidadão acompanhar o caminho percorrido pelas emendas parlamentares destinadas à segurança pública — desde a sua alocação até a efetiva execução dos recursos.
Lewandowski também ressaltou que uma parcela significativa dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) tem sido destinada ao custeio de operações integradas e à manutenção dos Centros Integrados de Comando e Controle, como do Paraná (PR), em região estratégica de fronteira com a Argentina e o Paraguai. Segundo o ministro, além de seguir plenamente operante, esse centro está em processo de ampliação para reforçar ainda mais o combate aos crimes transnacionais.
No plano operacional, o ministro reiterou o compromisso com o fortalecimento das operações de inteligência e afirmou que as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) continuam ativas. Em 2024, foram realizadas mais de 200 ações, com 36 Ficcos em funcionamento. Também houve a descapitalização do crime organizado de mais de R$ 6 bilhões em bens e valores econômicos, além de significativos índices de apreensões de drogas, armas e outros ilícitos.
Por fim, o ministro destacou o Plano Amazônia — Segurança e Soberania (Amas), que prevê a inauguração de um Centro de Cooperação Policial Internacional em Manaus (AM). A unidade reunirá representantes de nove países com atuação na região aduaneira amazônica, com o objetivo de combater crimes, como o garimpo ilegal, tráfico de drogas, extração ilegal de madeira e outros ilícitos transnacionais que impactam a região da Amazônia Legal — Acre (AC), Amapá (AP), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Tocantins (TO).
Orçamento
Durante sua participação na comissão, Lewandowski prestou esclarecimentos sobre a ausência de previsão de fonte de receita na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública apresentada ao Congresso Nacional. “Optamos por não inserir a fonte de receita na proposta justamente porque entendemos que essa é uma discussão que deve ser feita pelo Congresso Nacional. Acreditamos, inclusive, que os investimentos em segurança pública deveriam estar fora do teto de gastos, dada a sua importância estratégica para o País”, defendeu.
Por fim, o ministro fez um apelo aos parlamentares: “Contamos com a sensibilidade dos membros desta comissão para que encaminhem emendas que fortaleçam as ações da segurança pública”, disse. Ele ressaltou que, com o apoio do Parlamento, será possível dar continuidade a políticas estruturantes e ampliar a capacidade operacional das forças de segurança em todo o território nacional.
Comissão
Além de esclarecer questões orçamentárias e limites impostos pelo teto de gastos, Lewandowski falou sobre a suspensão dos acordos de cooperação técnica (ACTs) firmados entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as Ficcos e os Ministérios Públicos estaduais.
Ele destacou que houve uma extrapolação das competências atribuídas à PRF, o que motivou a revisão das parcerias. Segundo o ministro, em um Estado Democrático de Direito, é essencial que cada instituição atue estritamente dentro dos limites constitucionais e legais de sua atribuição. *“Temos cerca de 76 mil quilômetros de rodovias federais e apenas 13 mil agentes para cumprir essa missão. A PRF tem um papel fundamental, mas precisa se concentrar em sua função principal: o policiamento ostensivo nas rodovias federais”, afirmou.
Ele explicou que a suspensão dos ACTs se deu porque a PRF começou a exercer funções típicas de polícia judiciária, como cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, inclusive atuando em áreas urbanas, como na Cracolândia, no centro da cidade de São Paulo (SP). “Tivemos que frear esses extrapolamentos. Queremos que cada força policial atue rigorosamente dentro de suas competências”, justificou. Ele explicou que não é possível admitir, por exemplo, que a PRF invada uma residência para cumprir mandado judicial, o que é inaceitável e atribuição da Polícia Civil ou da Polícia Federal, conforme o caso.*
O objeto de debate na comissão foi a Portaria MJSP nº 830/2024 , que estabelece as diretrizes para a atuação da PRF em operações conjuntas com os demais órgãos que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A norma reforça que a participação da PRF deve respeitar os limites constitucionais e legais de sua competência. Assim, fica vedado à PRF o exercício de atividades próprias das polícias judiciárias, como a investigação de crimes e o cumprimento de mandados judiciais, que são atribuições exclusivas das Polícias Civil e Federal.