Saúde mental no ambiente de trabalho: nova obrigação começa em maio de 2025

Fonte: Por Maria Alaíde Bruno Teixeira*

Maria Alaide Teixeira
Maria Alaide Teixeira

Nas últimas semanas, a imprensa vem noticiando uma “nova” obrigação do empregador: cuidar da saúde mental no trabalho. A partir de 26 de maio de 2025, empresas deverão incluir a avaliação dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinado pela Portaria nº 1.419/2024, que alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A mudança provocou inquietações, dúvidas, insegurança e uma busca acelerada por respostas.

Mas o que, afinal, são riscos psicossociais? Como identificá-los e monitorá-los, se estão ligados à percepção individual? Como diferenciá-los de fatores externos à empresa? Quem pode avaliá-los com propriedade? Há uma metodologia obrigatória? São perguntas legítimas, que precisam ser enfrentadas com técnica e sensibilidade.

Antes de responder a essas questões, é fundamental compreender o contexto dessa exigência. O Brasil vive uma verdadeira epidemia de sofrimento psíquico. Em 2024, o país registrou o maior número de afastamentos do trabalho por doenças mentais da última década. Foram quase meio milhão de trabalhadores afastados por quadros de ansiedade e depressão, segundo o Ministério da Previdência Social. A ISMA aponta o Brasil como o país com mais casos de Burnout no mundo. Já a Organização Mundial da Saúde nos coloca entre os líderes em índices de ansiedade. Nesse cenário, que se agravou com a pandemia, torna-se impossível continuar ignorando a dimensão emocional nas relações de trabalho.

Diante disso, torna-se evidente que essa nova obrigação não surgiu por acaso ou por mero capricho normativo. Ela responde a um contexto crítico que não pode mais ser negligenciado. É verdade que há divergência de opiniões: há quem celebre a Portaria como um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores, enquanto outros defendem sua revogação, por receio de mais ônus às empresas. No entanto, ignorar essa normativa é também ignorar o fator humano que sustenta as organizações.
Importa destacar que garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável não é novidade. Esse dever já consta de diversos instrumentos legais, nacionais e internacionais. O que a NR-1 atualizada traz de inovador é a formalização da obrigação de mapear e gerir os riscos psicossociais, como o estresse crônico, a sobrecarga emocional, o assédio e a pressão excessiva. Trata-se de reconhecer que o sofrimento mental também é um risco ocupacional.

Assumir essa responsabilidade, no entanto, exige romper com práticas antigas, muitas vezes limitadas à burocratização de documentos. Cuidar da saúde mental no trabalho exige ação contínua, escuta ativa, engajamento coletivo e qualificação técnica. É preciso compreender a saúde mental como algo dinâmico, mutável, construído socialmente, e não como um estado fixo a ser diagnosticado pontualmente. O envolvimento de profissionais habilitados, o uso de instrumentos cientificamente validados e a participação dos próprios trabalhadores são elementos fundamentais nesse processo.

Falo com base na prática. Minha experiência recente com avaliação dos fatores de risco psicossociais têm demonstrado que esse caminho pode impactar profundamente as relações de trabalho. Não há respostas prontas ou modelos únicos. Cada empresa deve construir suas próprias soluções, alinhadas aos seus valores, ao seu segmento e ao seu contexto. O importante é começar com responsabilidade, conhecimento e escuta.

Tenho, no entanto, uma preocupação crescente com as desinformações que circulam nas redes sociais sobre o tema. Há o risco de que, sem o devido preparo, empresas sejam injustamente apontadas como as únicas responsáveis pelo adoecimento mental dos trabalhadores. Ora, em uma realidade complexa como a que vivemos, marcada por desigualdades e desafios pessoais, é ingênuo pensar que o sofrimento mental se restringe ao ambiente de trabalho. O grande desafio é justamente identificar quando o trabalho é, de fato, a causa ou concausa do adoecimento, com equilíbrio e critério técnico.

Concluo com uma convicção: apesar de trazer desafios consideráveis, a Portaria nº 1.419/2024 representa um marco para a saúde mental no trabalho. Ela aponta para uma nova era, em que o cuidado com o bem-estar psíquico dos trabalhadores deixa de ser uma benesse e passa a ser uma responsabilidade assumida. O direito ao trabalho não pode, em hipótese alguma, sobrepor-se ao direito à saúde. O futuro do trabalho passa, necessariamente, pela valorização da vida e do ser humano.

*Maria Alaíde Bruno Teixeira é doutoranda em Direito e especialista em Gestão de Negócios. Graduada em Psicologia, Direito e Serviço Social. Autora das obras “Saúde do Trabalhador e a Reforma Trabalhista”, “Burnout e Riscos Psicossociais – Do conceito aos Tribunais”, que será lançada em maio, dentre outras.

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